O que deve constar nos Registos de Segurança?

by Inês Martins -

11 Jun 2026

Os Registos de Segurança são a espinha dorsal do Dossier de Segurança das Medidas de Autoproteção (MAP). Longe de serem apenas “papelada” para mostrar numa inspeção da ANEPC e evitar coimas, estes registos funcionam como o livro de revisões do seu edifício, provando que todos os sistemas estão operacionais. Se não está a registar as suas rotinas de segurança, perante a lei, é como se elas nunca tivessem acontecido.


De acordo com o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), nos Registos de Segurança devem constar, de forma organizada e cronológica, os seguintes elementos:

1. Relatórios de Manutenção Preventiva e Corretiva

Sempre que uma empresa credenciada pela ANEPC se desloca às suas instalações, o relatório técnico emitido tem de ser anexado aos registos. Isto inclui:

  • Manutenção de extintores;
  • Manutenção do Sistema Automático de Deteção de Incêndio (SADI);
  • Manutenção da iluminação de emergência;

Para além desses relatórios, ainda constam:

  • Relatório de Ocorrências;
  • Relatório de Ações de Sensibilização;
  • Relatório de Simulacros;
  • Entre outros.

2. Registos de Verificações Internas (Rotinas)

Nem toda a manutenção depende de técnicos externos. As rondas e verificações visuais feitas pela própria equipa de segurança da empresa devem ser calendarizadas e registadas:

  • Semanal/Mensal: Verificação visual de que os extintores estão no sítio e com a pressão correta; teste rápido de sinal de teste na central de alarme.
  • Caminhos de Evacuação: Registo de que as saídas de emergência e corredores se encontram totalmente desimpedidos e desobstruídos de mercadorias ou resíduos.

3. Ocorrências e Alertas Falsos

Qualquer anomalia no sistema deve ficar registada para que haja um histórico transparente da saúde do edifício:

  • Disparos falsos do alarme de incêndio (indicando o motivo, como poeiras, obras ou avaria técnica).
  • Avarias temporárias em equipamentos (ex.: uma luz de emergência que fundiu) e a respetiva data em que foi reparada.
  • Intervenções elétricas ou obras estruturais que tenham interferido temporariamente com os sistemas de segurança.

4. Exercícios de Simulacro

Cada vez que realiza o simulacro obrigatório, o processo não termina no Ponto de Encontro. Deve constar nos registos:

  • A data e hora do exercício.
  • O cenário simulado (ex.: curto-circuito no arquivo).
  • O tempo total de evacuação do edifício.
  • O Relatório do Simulacro, detalhando o que correu bem e quais as falhas detetadas que precisam de correção.

5. Ações de Formação e Sensibilização

O fator humano é crítico. Deve registar todas as formações dadas aos colaboradores em matéria de SCIE:

  • Listas de presenças e datas das formações de manuseamento de extintores ou evacuação.
  • Identificação dos membros que compõem a Equipa de Emergência (Delegados e Agentes de Segurança) e eventuais atualizações de cargos quando há rotatividade de pessoal.

Manter os Registos de Segurança atualizados — com datas, assinaturas e a identificação clara de quem executou cada ação — é a única forma legal de provar que a sua empresa age com a devida diligência. Em caso de fiscalização ou de ativação de apólices de seguro após um sinistro, este documento é a sua maior salvaguarda jurídica e financeira.

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