Os Registos de Segurança são a espinha dorsal do Dossier de Segurança das Medidas de Autoproteção (MAP). Longe de serem apenas “papelada” para mostrar numa inspeção da ANEPC e evitar coimas, estes registos funcionam como o livro de revisões do seu edifício, provando que todos os sistemas estão operacionais. Se não está a registar as suas rotinas de segurança, perante a lei, é como se elas nunca tivessem acontecido.
De acordo com o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), nos Registos de Segurança devem constar, de forma organizada e cronológica, os seguintes elementos:
1. Relatórios de Manutenção Preventiva e Corretiva
Sempre que uma empresa credenciada pela ANEPC se desloca às suas instalações, o relatório técnico emitido tem de ser anexado aos registos. Isto inclui:
- Manutenção de extintores;
- Manutenção do Sistema Automático de Deteção de Incêndio (SADI);
- Manutenção da iluminação de emergência;
Para além desses relatórios, ainda constam:
- Relatório de Ocorrências;
- Relatório de Ações de Sensibilização;
- Relatório de Simulacros;
- Entre outros.
2. Registos de Verificações Internas (Rotinas)
Nem toda a manutenção depende de técnicos externos. As rondas e verificações visuais feitas pela própria equipa de segurança da empresa devem ser calendarizadas e registadas:
- Semanal/Mensal: Verificação visual de que os extintores estão no sítio e com a pressão correta; teste rápido de sinal de teste na central de alarme.
- Caminhos de Evacuação: Registo de que as saídas de emergência e corredores se encontram totalmente desimpedidos e desobstruídos de mercadorias ou resíduos.
3. Ocorrências e Alertas Falsos
Qualquer anomalia no sistema deve ficar registada para que haja um histórico transparente da saúde do edifício:
- Disparos falsos do alarme de incêndio (indicando o motivo, como poeiras, obras ou avaria técnica).
- Avarias temporárias em equipamentos (ex.: uma luz de emergência que fundiu) e a respetiva data em que foi reparada.
- Intervenções elétricas ou obras estruturais que tenham interferido temporariamente com os sistemas de segurança.
4. Exercícios de Simulacro
Cada vez que realiza o simulacro obrigatório, o processo não termina no Ponto de Encontro. Deve constar nos registos:
- A data e hora do exercício.
- O cenário simulado (ex.: curto-circuito no arquivo).
- O tempo total de evacuação do edifício.
- The Relatório do Simulacro, detalhando o que correu bem e quais as falhas detetadas que precisam de correção.
5. Ações de Formação e Sensibilização
O fator humano é crítico. Deve registar todas as formações dadas aos colaboradores em matéria de SCIE:
- Listas de presenças e datas das formações de manuseamento de extintores ou evacuação.
- Identificação dos membros que compõem a Equipa de Emergência (Delegados e Agentes de Segurança) e eventuais atualizações de cargos quando há rotatividade de pessoal.
Manter os Registos de Segurança atualizados — com datas, assinaturas e a identificação clara de quem executou cada ação — é a única forma legal de provar que a sua empresa age com a devida diligência. Em caso de fiscalização ou de ativação de apólices de seguro após um sinistro, este documento é a sua maior salvaguarda jurídica e financeira.
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