Garantir a segurança contra incêndio num espaço comercial, escritório, fábrica ou edifício público vai muito além de ter extintores pendurados nas paredes. A legislação portuguesa exige que as organizações implementem e mantenham atualizados procedimentos claros de prevenção e atuação em caso de emergência.
É exatamente aqui que entram as Medidas de Autoproteção (MAP).
O que são e o que constitui as MAP?
As Medidas de Autoproteção são um conjunto de ações e medidas que visam prevenir e controlar os riscos de incêndio, proteger as pessoas e os bens, e garantir uma resposta rápida e eficaz em qualquer situação de emergência.
Dependendo da Utilização-Tipo (UT) e da Categoria de Risco do edifício, a complexidade das MAP varia, mas, de forma geral, são constituídas pelos seguintes elementos:
1. Medidas Preventivas
Tomam a forma de procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, consoante a categoria de risco do edifício.
Incluem as regras diárias de exploração do espaço (cuidados com instalações elétricas, desimpedimento de vias de evacuação) e o plano de manutenção preventiva dos equipamentos de segurança.
2. Medidas de Intervenção em Caso de Incêndio
Tomam a forma de procedimentos de emergência ou de planos de emergência internos, conforme a categoria de risco.
Definem como agir perante um alarme, os planos de evacuação orientados para os pontos de encontro, a organização da equipa de emergência e a utilização dos meios de primeira intervenção (como extintores e carretéis).
3. Registos de Segurança
Dossier (físico ou digital) onde deve constar o histórico de segurança do edifício:
- Relatórios de vistoria ou inspeção
- Relatórios de manutenção e inspeção dos equipamentos.
- Ocorrências ou anomalias detetadas.
- Ações de formação ministradas aos colaboradores.
- Relatórios dos simulacros realizados.
4. Formação em SCIE
Ações destinadas a todos os colaboradores, bem como formação específica direcionada aos delegados de segurança e a outros elementos que lidam diretamente com situações de maior risco de incêndio.
5. Simulacros
Exercícios práticos periódicos (realizados com a periodicidade exigida por lei) para testar a eficácia dos planos e treinar os ocupantes para a evacuação do edifício..
Quem é obrigado a ter MAP?
Em Portugal, a lei exige que praticamente todos os edifícios e recintos em exploração tenham Medidas de Autoproteção, uma obrigação regulada pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, na sua atual redação, e fiscalizada pela ANEPC.
A regra aplica-se tanto a entidades públicas como privadas, sejam proprietários ou exploradores, cobrindo a quase totalidade dos espaços de trabalho e atendimento, desde escritórios, lojas, restaurantes e hotéis, até escolas, clínicas, indústrias, ginásios, salas de espetáculos e condomínios de elevada altura.
Quais são os riscos do incumprimento?
Negligenciar a elaboração ou atualização das Medidas de Autoproteção expõe a sua organização a graves consequências:
- Multas e coimas elevadas: As coimas aplicadas pela ANEPC por falta de MAP podem atingir vários milhares de euros.
- Interdição ou embargo: A ausência de conformidade em SCIE pode levar à suspensão do alvará de utilização ou ao encerramento do estabelecimento.
- Perda de cobertura do seguro: Em caso de incêndio, as seguradoras podem recusar pagar indemnizações se provarem que o edifício não cumpria as obrigações legais de SCIE.
- Risco para as pessoas: Sem procedimentos claros nem equipas treinadas, um pequeno incidente pode transformar-se rapidamente numa tragédia.
O seu edifício tem MAP aprovadas?
A elaboração das Medidas de Autoproteção deve ser realizada por técnicos qualificados e credenciados pela ANEPC.
Na Alves & Rasteiro, tratamos de todo o processo: desde o levantamento das necessidades do seu espaço até à aprovação.
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