Se alguma vez tentou licenciar um espaço comercial, abrir um escritório ou gerir um condomínio, é muito provável que já tenha tropeçado na sigla UT. Mas o que é, afinal, uma Utilização-Tipo (UT)?
A Utilização-Tipo (UT) é, de forma muito simples, a classificação legal dada a um edifício (ou a parte dele) consoante a atividade principal que lá é desenvolvida.
Em Portugal, a legislação de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) divide os edifícios e recintos em 12 Utilizações-Tipo (da UT I à UT XII). Esta classificação existe porque cada tipo de atividade traz riscos diferentes: a evacuação de uma escola primária cheia de crianças não se organiza da mesma forma que a de um armazém onde apenas circulam três ou quatro operadores.
Quais são as 12 Utilizações-Tipo que existem?
A lei portuguesa define as seguintes categorias de utilização:
- UT I – Habitacionais: Prédios de apartamentos, vivendas ou condomínios (incluindo as suas áreas comuns).
- UT II – Estacionamentos: Parques de estacionamento cobertos, garagens coletivas, subterrâneas ou silos auto.
- UT III – Administrativos: Escritórios, sedes de empresas, bancos, repartições públicas e balcões de atendimento.
- UT IV – Escolares: Escolas de todos os níveis de ensino, creches, jardins de infância, ATLs e centros de formação.
- UT V – Hospitalares e Lares de Idosos: Hospitais, clínicas com internamento, lares de idosos e centros de dia.
- UT VI – Espetáculos e Reuniões Públicas: Teatros, cinemas, discotecas, salas de conferências, pavilhões multiusos e igrejas.
- UT VII – Hoteleiros e Restauração: Hotéis, pensões, alojamento local, restaurantes, cafés e pastelarias.
- UT VIII – Comerciais e Gares de Transportes: Lojas, supermercados, centros comerciais, mercados, farmácias e gares (rodoviárias, ferroviárias ou aeroportos).
- UT IX – Desportivos e de Lazer: Ginásios, estádios, piscinas, spas e pavilhões desportivos.
- UT X – Museus e Galerias de Arte: Espaços de exposição, conservação de património e galerias de arte.
- UT XI – Bibliotecas e Arquivos: Bibliotecas públicas e arquivos de documentos físicos ou digitais.
- UT XII – Industriais, Oficinas e Armazéns: Fábricas, oficinas mecânicas, tipografias e armazéns de mercadorias.
*Apenas alguns exemplos de edifícios enquadrados em cada UT.
Porque é fundamental saber em que UT se enquadra o seu edifício?
No contexto da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), saber exatamente em qual das UT o seu espaço se enquadra é obrigatório por dois motivos:
1. Define as regras de construção e equipamentos de segurança
Cada UT tem exigências específicas na lei. Por exemplo, a resistência ao fogo das portas, o tipo de sinalização de emergência, a necessidade de extintores, detetores de fumo ou sprinklers variam consoante a UT. Enquadrar mal o edifício significa gastar dinheiro em equipamentos errados ou falhar nas vistorias de licenciamento.
2. É a base para a elaboração das Medidas de Autoproteção (MAP)
As Medidas de Autoproteção (MAP) são os planos de emergência, procedimentos e registos de segurança obrigatórios para quase todos os edifícios em funcionamento.
- Para elaborar as MAP do seu espaço, o técnico precisa de saber a UT.
- É a UT (em conjunto com a área, a altura ou a lotação do espaço) que vai definir a Categoria de Risco do edifício.
- Esta Categoria de Risco dita se as suas MAP precisam apenas de procedimentos simples ou se exigem planos de emergência complexos.
Em suma: sem definir corretamente a Utilização-Tipo, é impossível legalizar o seu negócio, garantir a segurança de quem o frequenta ou ter as Medidas de Autoproteção aprovadas pelas autoridades.
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