Reestruturação de ULS – Obrigatoriedade de MAP’S
14 de Fevereiro, 2024 2024-03-28 15:10Reestruturação de ULS – Obrigatoriedade de MAP’S
Reestruturação de ULS – Obrigatoriedade de MAP’S
Como transmitido na reestruturação do SNS, foram criadas 31 novas ULS a somar às 8 existentes.
Sendo as Unidades Locais de Saúde responsáveis pela gestão de unidades de prestação de cuidados de saúde, a Alves & Rasteiro pretende alertar para questões de segurança e prevenção nestes espaços bem como para a legislação obrigatória em matéria de Segurança contra Incêndio em Edifícios.
• É da responsabilidade das ULS averiguar a existência ou não das Medidas de Autoproteção e se as mesmas se encontram aprovadas e implementadas.
As Medidas de Autoproteção consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança que têm como finalidade principal garantir a manutenção das condições de segurança definidas no projeto, assim como garantir uma estrutura mínima de resposta a emergências.
• É também da responsabilidade das ULS salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio estão em condições de serem operados permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes conseguem abandonar o edifício em segurança.
Relembramos que: O Incumprimento da Legislação, (Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro) que exige que todos os estabelecimentos tenham implementadas as Medidas de Autoproteção, caso contrário existem contraordenações muito graves, como também pode ser uma exclusão para as seguradoras não cobrirem os danos, como, por exemplo, seguro de responsabilidade civil.
A Alves & Rasteiro é uma Empresa com experiência comprovada na Elaboração destas MEDIDAS ORBRIGATÓRIAS no âmbito da delegação de competência no domínio da saúde.
Teríamos todo o gosto em esclarecer quais as necessidades obrigatórias nesta matéria.