O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) foi criado originalmente para garantir o pagamento parcial de indemnizações por cessação de contratos de trabalho. No entanto, as alterações introduzidas pela Agenda do Trabalho Digno ditaram o fim das contribuições obrigatórias por parte das empresas e estabeleceram novas regras para a mobilização das verbas acumuladas.
Atualmente, o capital retido neste fundo pode ser resgatado pelas organizações para investimentos específicos. Uma das utilizações mais inteligentes e rentáveis autorizadas é, precisamente, o financiamento da formação profissional dos colaboradores, que lhe permite injetar esse capital de volta na produtividade do seu negócio.
Para as empresas que detêm saldos acumulados no FCT, esta é a oportunidade ideal para qualificar as suas equipas e cumprir as obrigações legais de formação, sem qualquer impacto no fluxo de caixa atual.
⚠️ Atenção ao Prazo Limite para pedir o reembolso
As empresas têm apenas até ao dia 31 de dezembro de 2026 para aceder e requerer a utilização dos saldos do FCT.
Após esta data, os valores não reclamados ou utilizados serão transferidos definitivamente para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), deixando de estar disponíveis para as empresas.
Como operacionalizar este processo?
O processo de mobilização do saldo exige a submissão do pedido na plataforma oficial do FCT. A empresa deve associar o pedido às ações de formação pretendidas e garantir que a entidade formadora cumpre os requisitos de certificação exigidos por lei.
A Alves & Rasteiro é uma entidade formadora certificada e está capacitada para apoiar a sua empresa em todo este processo. Ajudamos a sua organização a:
- Identificar as necessidades formativas.
- Estruturar o plano de formação adequado.
- Garantir a execução da formação em conformidade com as exigências legais.
Fale connosco e planeie a formação da sua equipa com o saldo do FCT.





