Proteção e Segurança Radiológica Nível 1 (área médica)
3 de Novembro, 2023 2024-06-24 15:47Proteção e Segurança Radiológica Nível 1 (área médica)
Proteção e Segurança Radiológica Nível 1 (área médica)
Este curso tem como objetivo disponibilizar formação em Proteção e Segurança Radiológica aos profissionais dos vários setores de atividade (médico, industrial, investigação e ensino, entre outros) conducente à obtenção do Nível de qualificação I – “Perito Qualificado”, conforme previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei nº. 227/2008, de 25 de novembro.
Objetivos:
O formando ficará apto a desenvolver as atribuições do perito qualificado previstas no artigo 9º do Decreto-Lei n.º 227/2008: a) Colaborar na preparação dos documentos técnicos e de segurança necessários para ser requerido o licenciamento das instalações radiológicas; b) Coordenar o trabalho dos técnicos qualificados em proteção radiológica que trabalhem na mesma instalação; c) Estabelecer normas e procedimentos de segurança e proteção radiológica aplicáveis ao trabalho realizado nas instalações radiológicas; d) Classificar e sinalizar as áreas de risco radiológico das instalações assim como classificar os trabalhadores expostos e) Avaliar o risco radiológico nos postos de trabalho com maior nível de exposição/contaminação com radiação ionizante – os chamados «estudos de posto»; f) Dar parecer ou elaborar os planos de prevenção e controlo, incluindo os de monitorização da exposição e contaminação; g) Emitir parecer sobre a optimização da segurança e proteção radiológica no âmbito de técnicas novas ou projectos de investigação que impliquem o uso da radiação ionizante; h) Proceder à análise dos registos, nomeadamente da monitorização de área e individual, dos testes aos sistemas de controlo, segurança e sinalização e outros procedimentos de prevenção e controlo; i) Elaborar recomendações para ações correctivas, quando necessário; j) Avaliar as condições de segurança e proteção radiológica das instalações da instituição através de auditorias internas; l) Dar parecer e participar, se solicitado, na planificação da radioproteção de novas instalações radiológicas, efectuar e verificar os cálculos das barreiras de proteção radiológica e acompanhar as obras de construção; m) Realizar ou efectuar os testes de aceitação relacionados com radioproteção dos novos equipamentos radiológicos; n) Efectuar o plano de gestão e descarga de resíduos radioativos; o) Elaborar o plano de emergência e supervisionar o treino dos planos de emergência da instalação; p) Elaborar o parecer a ser dado a conhecer à autoridade técnica de intervenção prevista no Decreto-Lei n.º 174/2002, de 25 de Julho, quanto às medidas implementadas para repor as condições normais de segurança e proteção radiológica na instalação onde ocorreu uma situação de emergência; q) Investigar as causas das deficiências, incidentes ou acidentes que ocorrem nas instalações radiológicas e elaborar propostas de ações correctivas que previnam novas ocorrências; r) Coordenar o desmantelamento das instalações radiológicas no âmbito do encerramento dessas instalações; s) Participar na formação dos trabalhadores expostos associada ao estabelecimento de instruções de trabalho adequadas aos níveis de responsabilidade e risco radiológico do posto de trabalho em causa; t) Supervisionar a actividade dos trabalhadores externos nas instalações radiológicas, garantindo nomeadamente o cumprimento de medidas de proteção radiológica nas zonas controladas, se for o caso; u) Administrar a formação específica dos técnicos operadores da instalação.
Duração:
300 horas + 6 meses de estágio
Público-alvo:
Profissionais que trabalhem com radiações ionizantes dos vários setores de atividade (médico, industrial, investigação e ensino, entre outros) conducente à obtenção do Nível de qualificação I – “Perito Qualificado”, conforme previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei nº. 227/2008, de 25 de novembro. Candidatos habilitados com o grau de licenciado conferido por uma instituição de ensino superior nas áreas de Física, Engenharia Física, Física Tecnológica ou Engenharia Biomédica; Candidatos habilitados com o grau de licenciado noutras áreas, conferido por uma instituição do ensino superior, condicionada a análise curricular.Certificação:
A conclusão com aproveitamento confere ao formando um Certificado de Formação Profissional emitidos na plataforma SIGO.
A emissão do certificado na referida plataforma, permite a creditação automática das competências no Passaporte Qualifica do formando.
Será emitido um certificado de frequência e conclusão do curso em Proteção e Segurança Radiológica de acordo com o Decreto-Lei n.º 227/20008 de 25 de novembro.
Equipa formativa:
Formadores: Sob consulta
Informação complementar:
Data de início: sob consulta
Valor: Sob consulta
Regime: 285 horas online; 15 horas presenciais; estágio 6 meses