Este curso tem como objetivo disponibilizar formação em Proteção e Segurança Radiológica aos profissionais dos vários setores de atividade conducente à obtenção do Nível de qualificação II – “Técnico Qualificado”, conforme previsto na alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei nº. 227/2008, de 25 de novembro.
Objetivos:
O formando ficará apto a desenvolver as atribuições do técnico qualificado previstas no artigo 9º do Decreto-Lei n.º 227/2008:
a) Implementar as ações determinadas pelo perito qualificado;
b) Zelar pela observância dos requisitos respeitantes a segurança e proteção radiológica estabelecidos para as áreas vigiadas e controladas;
c) Zelar pelo uso correto dos dosímetros individuais de todos os trabalhadores expostos;
d) Colaborar na supervisão da atividade dos trabalhadores externos nas instalações radiológicas, garantindo nomeadamente o cumprimento de medidas de proteção radiológica nas zonas controladas, se for o caso;
e) Verificar que os equipamentos de monitorização das radiações ionizantes se encontram operacionais e são usados corretamente;
f) Efetuar os registos da monitorização operacional de área e individual;
g) Efetuar os testes periódicos dos sistemas de controlo, segurança e sinalização;
h) Assegurar que o armazenamento de resíduos e de fontes radioativas se efetua nas devidas condições de segurança;
i) Relatar ao perito qualificado todo o incidente ou acidente ocorrido nas instalações;
j) Treinar os planos de emergência
Duração:
100 horas
Público-alvo:
Profissionais que trabalhem com radiações ionizantes dos vários setores de atividade industrial (não médico), conducente à obtenção do Nível de qualificação II – “Técnico Qualificado”, conforme previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei nº. 227/2008, de 25 de novembro.
Certificação:
A conclusão com aproveitamento confere ao formando um Certificado de Formação Profissional emitidos na plataforma SIGO.
A emissão do certificado na referida plataforma, permite a creditação automática das competências no Passaporte Qualifica do formando
Será emitido um certificado de frequência e conclusão do curso em Proteção e Segurança Radiológica de acordo com o Decreto-Lei n.º 227/2008 de 25 de novembro.
Equipa formativa:
Diretor Técnico: Dr. Luís Madureira
A anunciar
Informação complementar:
Requisitos:
Os profissionais que pretendam frequentar o Curso para a qualificação de Nível II, devem ter habilitações: com o grau de licenciado conferido por uma instituição do ensino superior nas áreas de Física, Engenharia Física, Física Tecnológica ou Engenharia Biomédica; Candidatos habilitados com o grau de licenciado noutras áreas, conferido por uma instituição do ensino superior, condicionada a análise curricular; — Para além dos candidatos previstos anteriormente, podem ser admitidos candidatos habilitados com o grau de licenciado conferido por uma instituição do ensino superior nas áreas de Física, Química, Engenharia, Medicina, Medicina Dentária, Medicina Veterinária ou outras ciências da saúde. De acordo com o ponto 1 e 2 do Anexo I do Decreto-Lei nº. 227/2008, de 25 de novembro.
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