Dez anos após a entrada em vigor da Portaria n.º 10738/2011 de 30 de agosto, que regulamentou os requisitos necessários para a acreditação dos Técnicos Responsáveis pela venda, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, houve a necessidade de realizar a sua revisão, razão pela qual a Portaria n.º 11832/2021 faz alguns ajustes em relação às qualificações a serem exigidas dos técnicos responsáveis. A Portaria n.º 773/2009 de 21 de julho também foi alterada, através da Portaria n.º 208/2020, que define o procedimento de registo junto da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) das entidades dedicadas às atividades mencionadas. Além disso, após concluir esta formação, os Técnicos Responsáveis devem ter 1 ano de experiência nas áreas em que desejam obter acreditação junto à ANEPC.
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Rua Quinta D'El Rei, Loja 3 3500-401 Viseu
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