Segurança contra Incêndio em Edifícios para Projetistas de 2ª, 3ª e 4ª Categoria de Risco

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De acordo com a legislação em vigor, a responsabilidade pela elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco, tem de ser assumida exclusivamente por arquiteto, reconhecido pela ordem dos arquitetos (OA) ou por um engenheiro, reconhecido pela ordem dos engenheiros (OE), ou por um engenheiro técnico, reconhecido pela ordem dos engenheiros técnicos (OET), com certificação de especialização declarada para o efeito de acordo com os requisitos que tenham sido objeto de protocolo entre a ANEPC e cada uma daquelas associações profissionais.
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