Elaboração de Fichas de Segurança Contra Incêndio em Edifícios de 1ª Categoria de Risco

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O Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado e republicado pela Lei n.º 123/19, de 18 de outubro, refere no seu art.º 17º que as operações urbanísticas da 1.ª categoria de risco são dispensadas da apresentação de um projeto de especialidade de segurança contra incêndio em edifícios, sendo este substituído por uma ficha de segurança (modelo ANEPC).

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