Fundo de Compensação do Trabalho | Alves & Rasteiro
FUNDOS DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO

A SUA EMPRESA PODE ESTAR PRESTES A PERDER DINHEIRO SEM SABER

Empresas criadas antes de 2013 podem ter saldo acumulado nos Fundos de Compensação do Trabalho com prazo limite até 31/12/2026.

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Isto aplica-se à sua empresa?

Empresa criada antes de 2013
Possui colaboradores ou histórico de contratos
Nunca verificou o saldo do FCT
Não utilizou o fundo para formação
PERDA DE RECURSOS:
O saldo existente nos Fundos de Compensação do Trabalho serão transferidos para o Estado após 31/12/2026.

Isto representa dinheiro que a sua empresa já pagou e que pode ser convertido em formação.
FORMAÇÃO 100% FINANCIADA
Invista no desenvolvimento da sua equipa sem custos adicionais.

Perguntas frequentes

TEM ALGUM CUSTO?
Não. A análise inicial e agendamento da reunião são totalmente gratuitos.

A EMPRESA PRECISA TRATAR DA BUROCRACIA?
Não. A Alves & Rasteiro acompanha todo o processo.

É OBRIGATÓRIO FAZER FORMAÇÃO?
O fundo só pode ser usado para fins específicos, sendo a formação a forma mais direta de recuperar o saldo.

Não deixe este valor desaparecer

Agende agora uma reunião gratuita e saiba como utilizar o saldo do FCT para formação da sua equipa.

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