Significa que o custo da formação é totalmente coberto por fundos públicos ou programas específicos, não sendo necessário pagar nada.
Sim! A formação é 100% gratuita para os participantes, sem custos ocultos.
Geralmente, qualquer pessoa que cumpra os critérios do programa financiador, como idade, situação profissional, escolaridade mínima, ou zona de residência. Cada curso pode ter requisitos específicos.
Não.
As aulas são ao vivo por videoconferência, usando a plataforma online Zoom.
A carga horária é de 25 ou 50 horas. Sendo que a duração varia de acordo com o curso, dependendo da distribuição dessas horas.
Sim. As formações financiadas oferecem um certificado digital na plataforma SIGO, que pode ser útil para emprego ou progressão na carreira.
Através de um formulário online ou enviando um email diretamente para formacao1@alvesrasteiro.pt, fornecendo alguns dados pessoais e documentos.
Sim. Por ser uma formação gratuita e financiada, o número de vagas pode ser limitado e a inscrição deve ser feita rapidamente.
Significa que a formação não é comparticipada por fundos públicos, pelo que o valor é assumido diretamente pelo formando ou pela sua empresa.
O valor varia consoante o curso. Está indicado como “sob consulta” porque depende de fatores como a data, local ou número de formandos. Pode solicitar-nos um orçamento personalizado.
Qualquer pessoa interessada na área ou que necessite da formação por motivos profissionais, excetuando as que tenham pré-requisitos.
Algumas sim. No caso dos Técnicos Responsáveis de SCIE, a legislação exige formação específica para cada tipo de sistema ou equipamento. Nestes casos, a formação é indispensável para o exercício da atividade.
A carga horária depende do curso.
Normalmente em regime presencial ou online síncrono (aulas ao vivo), de forma a garantir interação com o formador e com os colegas.
Sim. Os nossos formadores são profissionais e certificados.
Sim. Todos os formandos que concluírem com aproveitamento recebem um certificado, na plataforma SIGO, válido para efeitos profissionais e, quando aplicável, para cumprimento da legislação em vigor.
Pode inscrever-se individualmente. Também disponibilizamos formações à medida para empresas ou grupos.
Basta contactar-nos através do site, telefone ou email. A nossa equipa dará toda a informação necessária para formalizar a inscrição.
Sim. Para algumas formações é necessário um número mínimo de inscritos para garantir a realização do curso. Nesse caso, entraremos em contacto para confirmar datas.
Claro. Organizamos formações ajustadas às necessidades específicas de cada cliente, em regime presencial ou online.
SCIE significa Segurança Contra Incêndio em Edifícios.
É o conjunto de medidas, equipamentos, sistemas e procedimentos que visam reduzir o risco de incêndio, facilitar a evacuação segura dos ocupantes e permitir a intervenção eficaz dos meios de socorro.
Sim. Todos os edifícios e recintos estão sujeitos ao regime jurídico da SCIE, com exceção das habitações unifamiliares. O grau de exigência varia consoante a utilização, altura, área e lotação do edifício ou recinto.
São procedimentos organizativos e técnicos que garantem a manutenção das condições de segurança contra incêndio e a capacidade de resposta em caso de emergência.
Incluem, por exemplo, planos de prevenção, planos de emergência internos, registos de segurança e simulacros.
Apenas técnicos credenciados e com experiência na área de SCIE, como a equipa da Alves & Rasteiro, que já elaborou mais de 1.000 MAPs aprovadas pela ANEPC.
As MAP devem ser submetidas antes da utilização do edifício ou recinto, ou sempre que haja alterações relevantes que impactem a segurança contra incêndio.
A ausência de MAP constitui contraordenação grave. Para além de coimas, pode levar à suspensão da atividade, encerramento do edifício e responsabilidade criminal em caso de acidente.
O Projeto de SCIE define os equipamentos e sistemas necessários para garantir a segurança contra incêndio: sistemas de deteção e alarme, extinção (água, gases, sprinklers), controlo de fumo, iluminação de emergência, sinalização, portas corta-fogo, acessibilidade para socorro, entre outros.
Deve ser feito por técnicos qualificados em engenharia e segurança, assegurando a compatibilização com as restantes especialidades de projeto (arquitetura, eletricidade, estabilidade, etc.).
Sim, sempre que seja sujeito a obras de alteração, ampliação ou mudança de uso que impliquem revisão das condições de segurança contra incêndio.
O Projeto de SCIE define os sistemas e equipamentos de segurança a instalar no edifício (fase de projeto/construção).
As Medidas de Autoproteção regulam a sua utilização, manutenção e procedimentos em caso de emergência (fase de exploração do edifício).
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) é a entidade responsável pela análise, aprovação e fiscalização do cumprimento da legislação de SCIE.
Rua Quinta D'El Rei, Loja 3 3500-401 Viseu
232 437 098*
969 329 373 **
960 444 870 **
* chamada para rede fixa nacional
** chamada para rede móvel nacional
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