O que dizem os procedimentos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios
A iluminação de emergência é um dos elementos mais críticos na Segurança Contra Incêndio em Edifícios. Em caso de falha elétrica, todos os espaços de edifícios (exceto habitação) devem manter luz suficiente para permitir uma evacuação segura durante pelo menos 15 minutos.
O que diz a RT-SCIE 114º
O sistema de iluminação de emergência deve incluir:
- Iluminação ambiente: reduz o pânico, garantindo mínimo de 1 lux
- Iluminação de circulação: garante visibilidade nos caminhos até saídas ou zonas seguras, com mínimo de 5 lux
⚠️ A iluminação deve existir em todos os locais, exceto:
- Quartos
- Vestiários
- Sanitários com área inferior a 10 m² (exceto sanitários de utentes de mobilidade reduzida)
Onde colocar a iluminação de emergência
Os blocos de iluminação devem estar a menos de 2 metros em projeção horizontal de:
- Intersecções de corredores
- Mudanças de direção de vias de comunicação
- Patamares de acesso e intermédios de vias verticais
- Câmaras corta-fogo
- Botões de alarme
- Comandos de equipamentos de segurança
- Meios de primeira intervenção
- Saídas
Na prática, sempre que houver sinalética, deve haver iluminação de emergência próxima.
Tipos de iluminação de emergência
- Permanente (mantida): a luz está sempre ligada, 24h por dia
- Não permanente (não mantida): só liga quando há falha elétrica
Em utilizações-tipo específicas (IV a VI, VIII, X e XI), os blocos autónomos devem ser sempre permanentes, exceto em espaços destinados a dormida. Para outros casos, a utilização de blocos permanentes é obrigatória quando servem para iluminar placas indicadoras de saída.
Na Alves & Rasteiro, ajudamos empresas a garantir que todos os sistemas de iluminação de emergência cumprem os requisitos da Segurança Contra Incêndio em Edifícios. Fale connosco e evite surpresas.





