As plantas de emergência, a elaborar para cada piso da utilização tipo, quer em edifícios quer em recintos, devem:
a) ser afixadas em posições estratégicas junto aos acessos principais do piso a que se referem;
b) ser afixadas nos locais de risco D e E e nas zonas de refúgio;
c) ser elaboradas em conformidade com a NP 4386.
Quando solicitado, devem ser disponibilizadas cópias das plantas de emergência ao corpo de bombeiros em cuja área de atuação própria se inserem os espaços afetos à utilização tipo.
Em resumo, o RT-SCIE obriga à existência Plantas de Emergência afixadas nos seguintes locais:
- Em todos os pisos das UT dos Edifícios que, atendendo à sua categoria de risco, exijam Planos de Emergência Internos, que devem incluir instruções gerais de segurança;
- Em Locais de Risco D (planta de emergência simplificada, onde constem as vias de evacuação que servem esses locais, bem como os meios de alarme e os de primeira intervenção) acompanhando as instruções de segurança particulares desses locais (ver NT 21);
- Em Locais de Risco E (planta de emergência simplificada, onde constem as vias de evacuação que servem esses locais, bem como os meios de alarme e os de primeira intervenção) acompanhando as instruções de segurança particulares desses locais (ver NT 21);
- Em zonas de refúgio, com instruções de segurança gerais.
- As plantas de emergência (integradas no respetivo Plano Emergência Interno) devem também estar disponíveis, para consulta, no posto de segurança.
CARACTERIZAÇÃO DAS
PLANTAS DE EMERGÊNCIA
A caracterização das plantas de emergência descrita neste artigo, baseia-se no disposto na NP 4386, de forma não exaustiva.
Requisitos de conceção
– Localização exata do observador.
– As plantas de emergência devem ter cor.
de detalhe a ilustrar e da localização pretendida para a planta de emergência. Não deverão ser utilizadas escalas inferiores às seguintes:
o 1:250 para instalações de grande dimensão;
o 1:100 para instalações de pequena média dimensão;
o 1:350 para plantas afixadas em quartos.
– De forma a alcançar suficiente visibilidade e legibilidade, a iluminação vertical nas plantas de emergência não deve ser inferior a 50 lux fornecida por iluminação normal.
Instruções gerais
As instruções gerais das plantas emergência devem estar de acordo com a utilização tipo e com a organização de segurança implementada. No mínimo deverão ser inscritas as seguintes indicações:
– Manter a calma;
– Para dar o alarme deve premir o botão de alarme mais próximo;
ou
– Utilizar o telefone de emergência;
– Combater o fogo com o extintor, sem correr perigo;
– Dirigir-se para a saída mais próxima, seguindo a sinalização;
ou
– Dirigir-se para a saída seguindo as instruções dos coordenadores;
– Nunca utilizar os elevadores; utilizar apenas as escadas;
– Nunca voltar para trás;
– Dirigir-se ao ponto de encontro e aguardar instruções.
AFIXAÇÃO E LOCALIZAÇÃO
As plantas devem estar permanentemente afixadas e destinam-se a estar localizadas:
– Em posições onde os ocupantes possam conhecer os meios de intervenção;
e
– Em pontos estratégicos do caminho de evacuação, que podem ser:
o Acessos principais de cada piso;
o Perto de escadas e elevadores;
o Nos locais de risco D e E;
o Em zonas de mais frequente permanência dos utilizadores, p. ex. cafetarias, escritórios, salas de reuniões.
As plantas de emergência, devem ser afixadas a uma altura aproximada de 1,60 do pavimento, em paredes interiores bem visíveis, e estrategicamente localizadas junto a zonas de passagem, ou zonas de mais frequente permanência dos utilizadores.
Nos quartos de dormir (local de risco E com fins turísticos) as plantas de emergência devem ser colocadas no lado interior das portas de acesso. No caso de apartamentos (locais de risco E com fins turísticos), as plantas devem ser colocadas no lado interior da porta de acesso de cada apartamento.
VERIFICAÇÃO E REVISÃO
Devem ser realizadas verificações às plantas de emergência em intervalos de tempo regulares, de forma a assegurar a sua legibilidade, visibilidade, compreensão e atualização. Qualquer alteração no edifício ou nos procedimentos de segurança contra incêndio e emergência devem resultar numa revisão das plantas de emergência e, quando necessário, na correção das plantas de emergência.
Nota: As plantas de emergência poderão ser aplicáveis a outras situações de emergência, não exclusivamente ao risco de incêndio, tais como: sismo, ameaça de bomba, etc. Portanto, as instruções gerais poderão ter instruções adicionais, para além das que acima são sugeridas.
Fonte: ANEPC – Nota Técnica nº22