Delegado de Segurança: o que faz, quem pode ser e que formação precisa

by Inês Martins -

26 Oct 2026

Saiba o que faz o Delegado de Segurança, como difere do Responsável de Segurança e que formação deve ter para executar as Medidas de Autoproteção.
Segurança contra Incêndio em Edifícios para Técnicos Municipais

Em muitos edifícios e estabelecimentos, as Medidas de Autoproteção (MAP) estão aprovadas, os extintores estão no sítio certo e a sinalética está afixada. Ainda assim, quando se pergunta quem é que garante, no dia a dia, que tudo isto funciona, a resposta nem sempre é clara. É aqui que entra o Security Delegate: a pessoa que transforma a documentação de segurança contra incêndio em prática real.

O que é o Delegado de Segurança?

O regime jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, determina que a entidade responsável por um edifício ou recinto designa um delegado de segurança para executar as medidas de autoproteção (artigo 20.º, n.º 1). O mesmo artigo esclarece que o delegado de segurança age em representação da entidade responsável (artigo 20.º, n.º 2).

O Regulamento Técnico de SCIE (Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro) repete esta ideia no artigo 194.º: o Responsável de Segurança designa um Delegado de Segurança para executar as medidas de autoproteção.

Responsável de Segurança e Delegado de Segurança: qual a diferença?

São duas figuras diferentes, e é importante não as confundir:

  • Responsável de Segurança (RS): é a pessoa, singular ou coletiva, que responde pela segurança contra incêndio perante a autoridade competente. Em regra, é o proprietário, a entidade exploradora ou a entidade gestora, consoante a utilização-tipo (artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 220/2008). Nas habitações (UT I), as partes comuns ficam a cargo da administração do condomínio.
  • Delegado de Segurança (DS): é a pessoa designada pelo RS para pôr as medidas de autoproteção em prática no terreno.

Um ponto essencial: designar um Delegado de Segurança não transfere a responsabilidade. A Nota Técnica n.º 02 da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) sublinha que o delegado atua em representação da entidade responsável, que continua obrigada a cumprir as condições de segurança contra incêndio. Se quiser aprofundar este tema, leia também o nosso artigo sobre quem é o responsável se algo falhar.

O que faz, na prática, um Delegado de Segurança?

A lei define a missão principal (executar as medidas de autoproteção), mas a forma como isso se concretiza depende da utilização-tipo, da categoria de risco e da organização de cada empresa. No dia a dia, o trabalho do Delegado de Segurança costuma incluir:

  • Acompanhar as Medidas de Autoproteção: conhecer bem o documento aprovado e alertar quando há alterações no edifício, na ocupação ou nas atividades que obriguem a atualizá-lo.
  • Manter os registos de segurança em dia: manutenções, inspeções, anomalias, ações de formação e simulacros devem ficar registados. Registos incompletos são uma fonte frequente de problemas em inspeções.
  • Organizar e preparar as equipas de segurança: garantir que cada pessoa sabe o que fazer em caso de emergência, desde o alarme à evacuação.
  • Promover formação e sensibilização: trabalhadores informados reagem melhor e mais depressa.
  • Planear e acompanhar simulacros: testar os procedimentos, identificar falhas e corrigi-las.
  • Acompanhar a resolução de desconformidades: uma porta corta-fogo calçada, um extintor fora do prazo ou uma saída obstruída devem ser detetados e resolvidos.
  • Apoiar os meios de socorro: em caso de ocorrência, colaborar com os agentes de proteção civil, tal como o artigo 194.º, n.º 3, do Regulamento Técnico exige ao Responsável de Segurança.

Quem deve ser escolhido para Delegado de Segurança?

A lei não impõe um perfil profissional fechado, mas a escolha deve ser feita com critério. Na prática, funciona melhor quando o Delegado de Segurança:

  • está presente no edifício com regularidade e conhece bem os espaços e as rotinas;
  • tem autoridade suficiente para mobilizar colegas e pedir correções;
  • tem disponibilidade para acompanhar registos, manutenções e simulacros;
  • recebeu formação adequada em segurança contra incêndio e medidas de autoproteção.

Em empresas com vários turnos ou vários edifícios, faz sentido prever substitutos, para que nunca exista um período sem ninguém com esta função atribuída.

Que formação deve ter um Delegado de Segurança?

Ser nomeado não chega: o Delegado de Segurança precisa de compreender o enquadramento legal, os conteúdos das Medidas de Autoproteção e o funcionamento dos meios de segurança do edifício. Uma formação adequada deve abordar, entre outros temas:

  • o regime jurídico e o Regulamento Técnico de SCIE;
  • noções básicas sobre o fogo e a combustão;
  • registos de segurança, plano de prevenção e plano de emergência interno;
  • formação de trabalhadores e organização de simulacros;
  • meios de segurança ativos e passivos: sinalização, iluminação de emergência, deteção e alarme, meios de primeira intervenção.

A Alves & Rasteiro é uma entidade formadora certificada pela DGERT e disponibiliza o curso Building Safety Delegate, com 20 horas em regime b-learning. Conheça também as restantes formações em segurança que preparam equipas e responsáveis.

Erros frequentes a evitar

  • Nomear “no papel”: designar alguém que não sabe que foi designado, ou que não tem tempo para a função.
  • Achar que o delegado passa a ser o único responsável: a entidade responsável continua obrigada perante a lei.
  • Não atualizar quando há mudanças: saída do trabalhador designado, novos turnos ou alteração de espaços exigem rever a organização da segurança.
  • Esquecer os registos: o que não está registado é difícil de demonstrar numa inspeção.

How Alves & Rasteiro can help

Apoiamos empresas e instituições na elaboração e revisão de Self-Protection Measures, na organização dos registos de segurança, na realização de simulacros e na formação de Delegados de Segurança e equipas de segurança. O objetivo é simples: que a segurança do seu edifício funcione quando é mesmo precisa.

Tem dúvidas sobre quem deve ser o Delegado de Segurança na sua organização ou que formação precisa? Fale connosco através do info@alvesrasteiro.pt ou do 969 329 373.

Fontes

  • Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro (Regime Jurídico de SCIE), na redação em vigor – artigos 6.º e 20.º.
  • Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro (Regulamento Técnico de SCIE), na redação em vigor – artigo 194.º.
  • ANEPC – Nota Técnica n.º 02.

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