O Cheque-Formação visa reforçar a qualidade e a celeridade das medidas ativas de emprego, em particular no que respeita à qualificação profissional, procurando, nomeadamente:
- a) Contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos qualificados;
- b) Potenciar a procura de formação por parte dos desempregados e dos ativos empregados;
- c) Incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida, bem como o desenvolvimento pessoal dos ativos empregados e dos desempregados;
- d) Corresponsabilizar as entidades empregadoras, os ativos empregados e os desempregados na procura de respostas de formação que promovam a melhoria dos desempenhos profissionais;
- e) Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação, imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação.
Quem pode beneficiar?
As entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores, sendo consideradas para este efeito as pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de acordo com os requisitos constantes do Regulamento Específico.
Possibilita a consolidação e aprimoramento de competências e conhecimentos dos colaboradores de uma empresa, por forma a evoluir profissional e socialmente.
Precisa de dar formação aos seus colaboradores? Não tem disponibilidade nem agenda para organizar tudo? 𝗡𝗼́𝘀 𝗮𝗷𝘂𝗱𝗮𝗺𝗼𝘀.