Alterações na equipa de segurança de um edifício não são apenas uma formalidade — são uma obrigação legal, e a Alves & Rasteiro, empresa de Viseu, com 10 anos de experiência na área, consegue ajudá-lo.
No âmbito das Medidas de Autoproteção (MAP), a identificação do Responsável de Segurança e da Equipa de Segurança é um elemento essencial desde a aprovação do plano.
Onde constam estas informações?
O Plano de Prevenção e o Plano de Emergência Interno registam os elementos da equipa de segurança, incluindo:
- Responsável de Segurança
- Delegado de Segurança
- Equipa de Evacuação e Vigilância
- Equipa de 1ª Intervenção
- Equipa de Primeiros Socorros
Alterações na equipa de segurança
Quando ocorre uma mudança do Responsável de Segurança, nesse caso a atualização deve ser formalizada através das Medidas de Autoproteção e submetida à ANEPC.
O procedimento inclui:
- Atualizar os capítulos relevantes do Plano de Prevenção e/ou do Plano de Emergência Interno.
- Submeter a atualização à ANEPC.
Consequências da não conformidade
Manter a equipa de segurança atualizada e devidamente formada não é opcional. É um requisito legal que protege pessoas, património e a própria entidade responsável pelo edifício.
Alterou a sua equipa de segurança?
Caso tenha alterado o Responsável de Segurança, atualize imediatamente as Medidas de Autoproteção e comunique à ANEPC.
Garantir a conformidade é fundamental para a segurança de todos e para evitar responsabilidades legais.