Alterou a sua equipa de segurança?

by Inês Martins -

13 Out 2025

Alterações na equipa de segurança de um edifício não são apenas uma formalidade — são uma obrigação legal, e a Alves & Rasteiro, empresa de Viseu, com 10 anos de experiência na área, consegue ajudá-lo.

No âmbito das Medidas de Autoproteção (MAP), a identificação do Responsável de Segurança e da Equipa de Segurança é um elemento essencial desde a aprovação do plano.

Onde constam estas informações?

O Plano de Prevenção e o Plano de Emergência Interno registam os elementos da equipa de segurança, incluindo:

  • Responsável de Segurança
  • Delegado de Segurança
  • Equipa de Evacuação e Vigilância
  • Equipa de 1ª Intervenção
  • Equipa de Primeiros Socorros

Alterações na equipa de segurança

Quando ocorre uma mudança do Responsável de Segurança, nesse caso a atualização deve ser formalizada através das Medidas de Autoproteção e submetida à ANEPC.

O procedimento inclui:

  1. Atualizar os capítulos relevantes do Plano de Prevenção e/ou do Plano de Emergência Interno.
  2. Submeter a atualização à ANEPC.

Consequências da não conformidade

Manter a equipa de segurança atualizada e devidamente formada não é opcional. É um requisito legal que protege pessoas, património e a própria entidade responsável pelo edifício.

Alterou a sua equipa de segurança?

Caso tenha alterado o Responsável de Segurança, atualize imediatamente as Medidas de Autoproteção e comunique à ANEPC.

Garantir a conformidade é fundamental para a segurança de todos e para evitar responsabilidades legais.

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