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ULS

Reestruturação de ULS – Obrigatoriedade de MAP’S

Sendo as Unidades Locais de Saúde responsáveis pela gestão de unidades de prestação de cuidados de saúde, a Alves & Rasteiro pretende alertar para questões de segurança e prevenção nestes espaços bem como para a legislação obrigatória em matéria de Segurança contra Incêndio em Edifícios.

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Projeto

Projeto de Segurança contra Incêndio – o que é?

Os projetos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios preveem as medidas ativas no que diz respeito à Segurança Contra Incêndio de um edifício, nomeadamente: Estes projetos são aplicáveis a todos os edifícios e recintos, independentemente do seu uso e/ou ciclo de vida, obrigatoriamente classificados numa ou mais das 12 utilizações-tipo, com as exceções mencionadas nos n.º 2, 3 e 4 do artigo 3.º do RJ-SCIE, que se subdividem cada uma delas por quatro categorias de risco de incêndio, de acordo com os respetivos fatores de risco. Nos projetos de Segurança Contra Incêndio são analisadas as condições exteriores comuns, gerais e específicas; o comportamento ao fogo, isolamento e proteção; as condições de evacuação, das instalações técnicas, dos equipamentos e sistemas de segurança; e ainda as condições de autoproteção. Os municípios são responsáveis pelo cumprimento da legislação de SCIE em edifícios e recintos classificados na 1ª categoria de risco. A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) é a entidade competente para assegurar o cumprimento do regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios e recintos classificados na 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco. De acordo com o nº1 do art.º 15A do Dec. Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro, alterado pela Lei nº 123/2020, de 18 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios, … a responsabilidade pela elaboração dos projetos SCIE e das Medidas de Autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco… tem de ser assumida exclusivamente por um Engenheiro reconhecido pela Ordem dos Engenheiros, com certificação de especialização declarada para o efeito de acordo com os requisitos que tenham sido objeto de protocolo entre a ANEPC e a Ordem dos Engenheiros.

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